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Prefeitura Municipal de Milagres

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Prefeitura Municipal de
Milagres



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • 1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • 2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

    A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

  • 3 - O que são informações?

    De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

  • 4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

    Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

  • 5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

    Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

  • 6 - O acesso à informação é gratuito?

    Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

  • 7 - O que é o Decreto 7.724/2012?

    A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.

    No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação doDecreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

  • 9 - O que é transparência ativa?

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

    Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

    A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

  • 10 - Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

    O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

    a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;

    b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

    c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

    d) execução orçamentária e financeira detalhada;

    e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;

    f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;

    g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

    h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;

    i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

  • 11 - O que é transparência passiva?

    É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

  • 12 - O que é o SIC?

    O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
    São funções do SIC:

    a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

    b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

    c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

    Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

  • 13 - O que é o e-SIC?


    O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

    O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

  • 14 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

    A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

    “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

    Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

    Seguem regras de contagem de prazo:

    1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.

    2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:

    Registro no e-SIC

    Cientificação oficial

    Em dia útil, antes das 19hs.

    Mesmo dia do registro no e-SIC.

    Em dia útil, a partir das 19hs.

    Próximo dia útil.

    Em dia não útil, a qualquer hora.

    Próximo dia útil.

    3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.

    Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).

    Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

  • 15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

    Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

    a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;

    b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;

    c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;

    d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

    e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

  • 16 - O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?

    É uma comissão interministerial que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para:

    rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;

    requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;

    decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
    a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou

    b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;

    prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e

    estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

  • 17 - Por que é importante preencher o questionário de satisfação?

    O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

  • 18 - Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

    O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

    Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • 19-Como acessar o Portal da Transparência do Município de Milagres Bahia

    Acesse o link
    http://milagres.ba.gov.br/Site/LinkExterno/195

    Ou pelo link direto disponibilizado na bio da página do instaram, endereço @prefmilagres

  • 20-Como acessar o Portal do Servidor do Município de Milagres Bahia

    Acesse o link
    http://fpg.pmmilagres.freireinformatica.com.br/portal/

  • Qual o endereço da Prefeitura Municipal de Milagres?

    Avenida Manoel Andrade (antiga Avenida Conrado Menezes) - Centro Administrativo de Milagres

  • Qual o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Milagres?

    De segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h.

  • Quais secretarias estão acessíveis no prédio da Prefeitura Municipal de Milagres?

    Administração, Finanças, Obras, Assistência Social, Saúde e Educação

  • Onde posso encontrar a Secretaria de Transportes?

    Na Avenida Lomanto Júnior - Centro - Milagres - Bahia

  • Quais os números de telefone para contato?

    Secretaria de Saúde - (75) 3545-1120
    Secretaria de Educação - (75) 3545-1677
    Recepção do Centro Administrativo - (75) 3545-2101
    Hospital Municipal de Milagres - (75) 3545-2097
    CRAS - (75) 3545-1814
    CREAS - (75) 3545-1108
    Conselho Tutelar - (75) 3545-1143

  • Onde funciona e quais os dias e horários de atendimento da Farmácia Popular?

    Funciona no Centro Administrativo de Milagres, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h

  • Onde funciona o CAP's?

    Na Praça do Comércio - prédio da antiga Prefeitura Municipal de Milagres

  • Onde funciona o setor de Tributos?

    Na Avenida João Leal Sales, ao lado do Pavilhão Olivia Lauro Costa

  • Como consigo a validação do Alvará de Funcionamento da minha empresa?

    Comparecer ao setor de tributos localizado na Avenida João Leal Sales com os seguintes documentos:
    Proprietário e sócio se houver:
    RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TELEFONE, EMAIL.
    Cartão do CNPJ da Empresa
    Contrato Social
    Comprovante de Inscrição do MEI
    Comprovante de inscrição do Simples
    Documentos do Estabelecimento:
    Se próprio: documento do imóvel
    Se alugado: contrato de aluguel

  • O que é a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias?

    Lei Municipal, elaborada pelo executivo e aprovada pelo Legislativo que estabelece quais serão as metas e prioridades para o exercício financeiro da entidade.
    Para isso, ela fixa o montante de recursos que a gestão pretende economizar, traças regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e despesas; indica prioridades para o financiamento pelos entes públicos.

  • Onde posso acessar a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Milagres?

    https://www.milagres.ba.gov.br/site/instrumentoplanejamento

  • O que são, e quais são os INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO?

    Um conjunto de políticas publicas formalizadas em forma de orçamento, conforme modelo orçamentário brasileiro e definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil.
    Formado por:

    - PPA - Plano Plurianual;
    - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
    - LOA - Lei Orçamentária Anual

  • O que é o PPA - Plano Plurianual?

    Um instrumento de planejamento que regulamenta os programas e projetos permanentes que o serviço público oferta a população.
    Ele estabelece programas de duração continuada e despesas de capital, ou seja, ele é um programa de médio prazo, que estabelece de forma regionalizada as metas e diretrizes da Administração Pública.
    Qualquer ação governamental só poderá ser realizado durante a execução orçamentária se o programa estiver contemplado no PPA. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá se iniciado sem prévia inclusão no plano, ou sem que seja autorizado por lei específica.
    O planejamento para a elaboração do PPA tem como base o plano de governo da gestão e a participação da sociedade civil através de realização de audiências públicas, para o quadriênio (4 anos).

  • Onde acessar o PPA no Portal da Transparência do Município?

    https://www.milagres.ba.gov.br/site/instrumentoplanejamento

  • O que é a LOA - Lei Orçamentária Anual?

    Um instrumento de planejamento que apresenta uma planilha detalhada do orçamento estatal com estimativa de receita e fixação das despesas a serem executadas durante o exercício.
    De forma muito detalhada, o município apresenta o planejamento de pagamentos com pessoal, aposentadorias e dos investimentos nas áreas de governo, como saúde e educação, por exemplo.

  • Onde encontrar a LOA no Portal de Transparência do município?

    https://www.milagres.ba.gov.br/site/instrumentoplanejamento

  • Quais os serviços disponíveis na Secretaria de Saúde?

    Marcação de exames
    Marcação de consultas médicas com especialistas
    Marcação de cirurgias eletivas
    Emissão de Cartão do SUS

  • O que é CRAS e quais suas responsabilidades?

    Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Brasil.
    É responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É a principal porta de entrada para os serviços do SUAS, possibilitando o acesso a um grande número de famílias à de proteção social de assistência social.

  • Quais os serviços disponibilizados no CRAS?

    Serviço de Proteção e atendimento integral à família - PAIF
    Serviço de Conveniência e fortalecimento de vínculos - SCFV

  • Quais os programas disponibilizados no CRAS?

    Cadastro Único
    Programa Bolsa família
    Programa Primeira Infância no SUAS

  • Quais os benefícios eventuais disponibilizados no CRAS?

    Benefícios eventuais
    Aluguel social
    Concessão de BE alimentação
    Auxílio Natalidade
    Auxílio funeral
    Auxílio de passagens
    Solicitação de documentação civil: certidão de nascimento ou óbito, emissão e regularização de CPF e título de eleitor

  • Onde fica localizado o CRAS no município?

    Na Avenida Manoel Andrade (antiga Avenida Conrado Menezes)