Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
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3 - O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
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4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
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5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
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6 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
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7 - O que é o Decreto 7.724/2012?
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação doDecreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal. -
9 - O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. -
10 - Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012. -
11 - O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
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12 - O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade. -
13 - O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações. -
14 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.
Seguem regras de contagem de prazo:
1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
Registro no e-SIC
Cientificação oficial
Em dia útil, antes das 19hs.
Mesmo dia do registro no e-SIC.
Em dia útil, a partir das 19hs.
Próximo dia útil.
Em dia não útil, a qualquer hora.
Próximo dia útil.
3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente. -
15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):
a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante. -
16 - O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?
É uma comissão interministerial que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para:
rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;
requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou
b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;
prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e
estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação. -
17 - Por que é importante preencher o questionário de satisfação?
O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.
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18 - Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?
O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.
Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. -
19-Como acessar o Portal da Transparência do Município de Milagres Bahia
Acesse o link
http://milagres.ba.gov.br/Site/LinkExterno/195
Ou pelo link direto disponibilizado na bio da página do instaram, endereço @prefmilagres -
20-Como acessar o Portal do Servidor do Município de Milagres Bahia
Acesse o link
http://fpg.pmmilagres.freireinformatica.com.br/portal/ -
Qual o endereço da Prefeitura Municipal de Milagres?
Avenida Manoel Andrade (antiga Avenida Conrado Menezes) - Centro Administrativo de Milagres
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Qual o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Milagres?
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h.
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Quais secretarias estão acessíveis no prédio da Prefeitura Municipal de Milagres?
Administração, Finanças, Obras, Assistência Social, Saúde e Educação
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Onde posso encontrar a Secretaria de Transportes?
Na Avenida Lomanto Júnior - Centro - Milagres - Bahia
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Quais os números de telefone para contato?
Secretaria de Saúde - (75) 3545-1120
Secretaria de Educação - (75) 3545-1677
Recepção do Centro Administrativo - (75) 3545-2101
Hospital Municipal de Milagres - (75) 3545-2097
CRAS - (75) 3545-1814
CREAS - (75) 3545-1108
Conselho Tutelar - (75) 3545-1143 -
Onde funciona e quais os dias e horários de atendimento da Farmácia Popular?
Funciona no Centro Administrativo de Milagres, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h
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Onde funciona o CAP's?
Na Praça do Comércio - prédio da antiga Prefeitura Municipal de Milagres
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Onde funciona o setor de Tributos?
Na Avenida João Leal Sales, ao lado do Pavilhão Olivia Lauro Costa
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Como consigo a validação do Alvará de Funcionamento da minha empresa?
Comparecer ao setor de tributos localizado na Avenida João Leal Sales com os seguintes documentos:
Proprietário e sócio se houver:
RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TELEFONE, EMAIL.
Cartão do CNPJ da Empresa
Contrato Social
Comprovante de Inscrição do MEI
Comprovante de inscrição do Simples
Documentos do Estabelecimento:
Se próprio: documento do imóvel
Se alugado: contrato de aluguel -
O que é a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias?
Lei Municipal, elaborada pelo executivo e aprovada pelo Legislativo que estabelece quais serão as metas e prioridades para o exercício financeiro da entidade.
Para isso, ela fixa o montante de recursos que a gestão pretende economizar, traças regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e despesas; indica prioridades para o financiamento pelos entes públicos. -
Onde posso acessar a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Milagres?
https://www.milagres.ba.gov.br/site/instrumentoplanejamento
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O que são, e quais são os INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO?
Um conjunto de políticas publicas formalizadas em forma de orçamento, conforme modelo orçamentário brasileiro e definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil.
Formado por:
- PPA - Plano Plurianual;
- LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LOA - Lei Orçamentária Anual -
O que é o PPA - Plano Plurianual?
Um instrumento de planejamento que regulamenta os programas e projetos permanentes que o serviço público oferta a população.
Ele estabelece programas de duração continuada e despesas de capital, ou seja, ele é um programa de médio prazo, que estabelece de forma regionalizada as metas e diretrizes da Administração Pública.
Qualquer ação governamental só poderá ser realizado durante a execução orçamentária se o programa estiver contemplado no PPA. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá se iniciado sem prévia inclusão no plano, ou sem que seja autorizado por lei específica.
O planejamento para a elaboração do PPA tem como base o plano de governo da gestão e a participação da sociedade civil através de realização de audiências públicas, para o quadriênio (4 anos). -
Onde acessar o PPA no Portal da Transparência do Município?
https://www.milagres.ba.gov.br/site/instrumentoplanejamento
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O que é a LOA - Lei Orçamentária Anual?
Um instrumento de planejamento que apresenta uma planilha detalhada do orçamento estatal com estimativa de receita e fixação das despesas a serem executadas durante o exercício.
De forma muito detalhada, o município apresenta o planejamento de pagamentos com pessoal, aposentadorias e dos investimentos nas áreas de governo, como saúde e educação, por exemplo. -
Onde encontrar a LOA no Portal de Transparência do município?
https://www.milagres.ba.gov.br/site/instrumentoplanejamento
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Quais os serviços disponíveis na Secretaria de Saúde?
Marcação de exames
Marcação de consultas médicas com especialistas
Marcação de cirurgias eletivas
Emissão de Cartão do SUS -
O que é CRAS e quais suas responsabilidades?
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Brasil.
É responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É a principal porta de entrada para os serviços do SUAS, possibilitando o acesso a um grande número de famílias à de proteção social de assistência social. -
Quais os serviços disponibilizados no CRAS?
Serviço de Proteção e atendimento integral à família - PAIF
Serviço de Conveniência e fortalecimento de vínculos - SCFV -
Quais os programas disponibilizados no CRAS?
Cadastro Único
Programa Bolsa família
Programa Primeira Infância no SUAS -
Quais os benefícios eventuais disponibilizados no CRAS?
Benefícios eventuais
Aluguel social
Concessão de BE alimentação
Auxílio Natalidade
Auxílio funeral
Auxílio de passagens
Solicitação de documentação civil: certidão de nascimento ou óbito, emissão e regularização de CPF e título de eleitor -
Onde fica localizado o CRAS no município?
Na Avenida Manoel Andrade (antiga Avenida Conrado Menezes)