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Abandonar animais é crime ambiental
Cabe lembrar que o abandono de animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O abandonador está sujeito a uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.