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Milagres

Abandonar animais é crime ambiental

Fonte: artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)
10/07/2019 às 11h29

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Cabe lembrar que o abandono de animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O abandonador está sujeito a uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.